Estabelecidas por
decreto editado em março, as novas regras para a realização de concursos
públicos entram em vigor neste sábado, 1º. Caberá ao Ministério da Economia
analisar e autorizar todos os pedidos de concursos públicos na administração
federal direta, nas autarquias e nas fundações.
Agora, o Ministério
da Economia levará em conta 14 critérios para autorizar a realização de
concursos. Um deles é a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos
pelo órgão solicitante, com um documento que deve listar movimentações,
ingressos, desligamentos, aposentadorias consumadas e estimativa de
aposentadorias para os próximos cinco anos.
O ministério também
avaliará o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão. O
governo quer que os órgãos invistam em soluções tecnológicas para simplificar o
acesso aos serviços públicos, de forma a atender melhor à população e reduzir a
necessidade de pessoal.
Todos os anos, os
órgãos federais encaminham os pedidos para a realização de concursos até 31 de
maio. Após esse prazo, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP)
examina todas as demandas, de acordo com as prioridades e necessidades do
governo. O resultado desse processo é levado em conta na elaboração do
Orçamento do ano seguinte, que é enviado ao Congresso no fim de agosto.
Somente após a
análise, o Ministério da Economia autoriza o concurso, por meio de portarias no
Diário Oficial da União. Cada órgão ou entidade federal estará liberado para
organizar o concurso conforme o número de vagas liberadas.
O Artigo 169 da
Constituição condiciona a admissão ou a contratação de pessoal à autorização
específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define metas e
prioridades para o Orçamento. Discutido pelo Congresso ao longo dos últimos
quatro meses do ano, o Orçamento Geral da União reserva os recursos para as
contratações.
A TARDE
Nenhum comentário:
Postar um comentário