Uma liminar obriga o
Estado da Bahia a transferir uma paciente internada no Hospital Geral Clériston
Andrade, em Feira de Santana, para o Hospital Santa Isabel, em Salvador, para
realizar um tratamento de leucemia, sem necessidade de transfusão de sangue. A
paciente é Testemunha de Jeová e, pela religião, não pode receber transfusão de
sangue. De acordo com a Defensoria Pública da Bahia, a unidade hospitalar de
Feira de Santana não possui estrutura adequada para realizar o tratamento
respeitando o credo religioso da paciente.
A paciente está
internada no Hospital Clériston Andrade desde o início do mês de março deste
ano e rejeita o tratamento com transfusão de sangue. A família da paciente
procurou a Defensoria Pública no mês de abril. As defensoras públicas Julia
Almeida Baranski e Paloma Pina Rebouças ajuizaram a ação com obrigação de fazer
do Estado. “O Estado brasileiro é laico e a Constituição elencou a liberdade de
culto e de crença como direito fundamental de todos. É preciso garantir à
paciente que sua fé não seja desrespeitada por procedimentos médicos que
contrariem sua religião, especialmente quando a própria rede pública de saúde
dispõe de unidade hospitalar capaz de realizar o tratamento que contemple ambos
os direitos”, declarou Julia Baranski.
A decisão ainda não
foi cumprida pelo Estado, e a paciente aguarda a transferência. A defensora
explica que o direito à saúde e o
direito à liberdade religiosa devem ser observados com ponderação e
proporcionalidade pelo Estado e pelo Poder Judiciário. A liminar até aqui não
foi cumprida porque o Estado ainda não foi intimado. “Mas não é apenas que não
tenha sido intimado, nas ações de saúde o Estado geralmente procura se opor o
quanto pode a cumprir com as decisões”, considerou.
BN
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