O decreto de Jair
Bolsonaro trouxe mais uma flexibilização na questão da liberação de armas no
País, agora voltada para crianças e adolescentes. De acordo com o ato, menores
de 18 anos de idade poderão praticar o chamado tiro desportivo apenas com a
autorização de um de seus responsáveis legais.
Antes disso, o tiro
desportivo para esse público só era permitido com autorização judicial. O
trecho que trata do assunto está no capítulo Do porte de arma de fogo e diz:
"A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos de idade será
previamente autorizada por um dos seus responsáveis legais, deverá se restringir
tão somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército e será utilizada
arma de fogo da agremiação ou do responsável quando por este estiver
acompanhado".
A regulamentação
anterior (Decreto 5.123/2004), que foi revogada pela nova determinação, estabelecia
que "a prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser
autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo
Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por
este acompanhado".
O novo decreto de
armas foi assinado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário
Oficial da União (DOU) desta quarta-feira. Dentre as disposições, a medida
facilita o porte de armas de fogo para uma série de categorias de profissionais
e não só para caçadores, atiradores esportivos, colecionadores (CACs) e praças
das Forças Armadas, como foi destacado pelo governo.
Na lista prevista no
decreto, há 20 categorias contempladas, como, por exemplo, advogados,
residentes de área rural, profissional da imprensa que atue na cobertura
policial, conselheiro tutelar, caminhoneiros, profissionais do sistema
socioeducativo e políticos.
ESTADÃO CONTEÚDO

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