terça-feira, 24 de abril de 2018

ECONOMIA Saem regras para refinanciamento de dívidas para MEIs e micro e pequenas empresas







Foram publicadas nesta segunda-feira, dia 23, no Diário Oficial da União, as regras do programa de regularização de dívidas para microempreendedores individuais (MEIs) e para micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional. A adesão ao parcelamento — previsto nas resoluções 138 e 139 da Secretaria da Receita Federal — poderá ser feita até 9 de julho deste ano. Os débitos apurados até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 vezes.

O programa prevê o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor total da dívida, em até cinco parcelas mensais seguidas. Caso isso não seja feito, o parcelamento será automaticamente cancelado.


O restante da dívida poderá ser quitado da seguinte forma: em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, incluindo honorários advocatícios; parcelado em até 145 prestações, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou pagamento em até 175 parcelas mensais, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos.

No caso dos microempreendedores individuais, a prestação mensal deverá ser de, no mínimo, R$ 50. Para micro e pequenas empresas, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300. O pedido de parcelamento não precisará de apresentação de garantia. No caso do MEI, a adesão dependerá da apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Vale destacar, ainda, que o valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic acumulada entre o mês seguinte ao da consolidação do débito e o mês anterior ao da quitação. O devedor também pagará 1% referente ao mês em que o pagamento estiver sendo feito.

Segundo o programa, o pedido de parcelamento funcionará como uma confissão irretratável de débito. Com isso, o devedor aceitará todas as condições impostas. Ainda de acordo com as normas, o pedido de parcelamento implicará a desistência definitiva de qualquer parcelamento anterior (até a competência de novembro de 2017). Mas se o novo processo for cancelado, o parcelamento anterior não será restabelecido.

Os pedidos serão direcionados à Receita Federal, exceto os débitos inscritos na Dívida Ativa da União — que serão parcelados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — e as dívidas referentes a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou a Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) encaminhadas para a inscrição na Dívida Ativa de estados ou municípios. Estas serão parceladas por eles.



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