quinta-feira, 5 de abril de 2018

C.DO ALMEIDA: STF opta pela cassação do mandato do vereador "Bita do Cedro


Em julgamento ocorrido neste início de semana, o Tribunal Superior Eleitoral negou, por unanimidade, provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator Jorge Mussi, pela cassação do mandato do vereador do município de Conceição do Almeida, no recôncavo baiano.
 
Joselito Borges de Souza, conhecido como “Bita do Cedro”, que era alvo de um recurso, impetrado pelo Ministério Público. O relator do processo, ministro Jorge Mussi, já tinha proferido o voto a favor da cassação do diploma do vereador, no dia 05 de fevereiro de 2018, ressaltando que o candidato deveria possuir domicílio eleitoral, na respectiva circunscrição, pelo prazo mínimo de um ano antes do pleito, contado de seu cadastro ou transferência, a teor do art. 9º da Lei 9.504/97 e de precedentes.

No processo, o vereador, Joselito Borges de Souza, transferiu seu domicílio apenas em 19/02/2016, de modo que não preencheu, portanto, tal requisito. Ainda de acordo com processo, o vereador não cumpriu, na totalidade, as condições de elegibilidade estabelecidos na Constituição Federal, em virtude de não ter sido comprovado o domicílio eleitoral mínimo de um ano na circunscrição na qual concorreu ao cargo eletivo em 2016, apontado pelo TRE-BA.

Após vários recursos com uma defesa composta por um time de 07 advogados, o então ex-vereador “Bita do Cedro” teve o recurso negado em todas as instâncias e consequentemente terá seu mandato de vereador cassado. Com o resultado, o ex-vereador Cláudio Rodolfo Borges Coni, “Dolfo Coni”, que estava como suplente, deverá assumir seu 8º mandato de vereador e voltará, após um ano, a legislar pelo grupo de oposição em Conceição do Almeida.

(Com ás informações do blog Fala Recôncavo)

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