Em julgamento
ocorrido neste início de semana, o Tribunal Superior Eleitoral negou, por
unanimidade, provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator
Jorge Mussi, pela cassação do mandato do vereador do município de Conceição do
Almeida, no recôncavo baiano.
Joselito Borges de
Souza, conhecido como “Bita do Cedro”, que era alvo de um recurso, impetrado
pelo Ministério Público. O relator do processo, ministro Jorge Mussi, já tinha
proferido o voto a favor da cassação do diploma do vereador, no dia 05 de
fevereiro de 2018, ressaltando que o candidato deveria possuir domicílio
eleitoral, na respectiva circunscrição, pelo prazo mínimo de um ano antes do
pleito, contado de seu cadastro ou transferência, a teor do art. 9º da Lei
9.504/97 e de precedentes.
No processo, o
vereador, Joselito Borges de Souza, transferiu seu domicílio apenas em
19/02/2016, de modo que não preencheu, portanto, tal requisito. Ainda de acordo
com processo, o vereador não cumpriu, na totalidade, as condições de
elegibilidade estabelecidos na Constituição Federal, em virtude de não ter sido
comprovado o domicílio eleitoral mínimo de um ano na circunscrição na qual
concorreu ao cargo eletivo em 2016, apontado pelo TRE-BA.
Após vários recursos
com uma defesa composta por um time de 07 advogados, o então ex-vereador “Bita
do Cedro” teve o recurso negado em todas as instâncias e consequentemente terá
seu mandato de vereador cassado. Com o resultado, o ex-vereador Cláudio Rodolfo
Borges Coni, “Dolfo Coni”, que estava como suplente, deverá assumir seu 8º
mandato de vereador e voltará, após um ano, a legislar pelo grupo de oposição
em Conceição do Almeida.
(Com ás informações
do blog Fala Recôncavo)
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