quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Som alto e perturbação do sossego: o que diz a lei?


imagem ilustrativa 

O uso de som alto em residências, veículos ou estabelecimentos comerciais pode configurar perturbação do sossego, sendo passível de punição conforme a legislação brasileira.



De acordo com o Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), é considerada contravenção penal perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio com gritaria, algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, ou ainda provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.


A penalidade prevista pode ser prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa, dependendo da gravidade da situação.


Além da Lei de Contravenções Penais, municípios também possuem leis próprias e códigos de postura que estabelecem limites de horário e níveis de emissão sonora, principalmente no período noturno.


A orientação é que a população respeite os limites de volume e os horários estabelecidos, evitando transtornos, conflitos entre vizinhos e possíveis sanções legais. Em casos de perturbação, a Polícia Militar pode ser acionada para as medidas cabíveis.

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