Uma jovem de 28 anos que quis ter o nome revelado, foi vítima de *RACISMO*, intolerância religiosa e injuria racial no, município de São Felipe, no recôncavo baiano.
De acordo com informações, a vítima disse que foi chamada de "preta macumbeira e cabelo de pixaim" "ainda bem que os filhos não puxaram nada de tu" relatando injúria racial, por causa do seu cabelo, de sua cor negra, seus turbantes sua simpatia e palestras sobre religiões de matrizes africanas.
A vítima é Aspirante da MB, voltou a residir novamente no município há dois anos.
E também relatou já ter sido vítima de racismo em outros lugares da cidade, como hospitais, bares e em ambientes públicos. E disse que o comportamento racista, nem sempre precisa ser verbalizado, outros sinais mais sutis também entregam também uma conduta preconceituosa".
" Vou e me pergunto: Sera que não posso ter uma cor diferente dos meus irmãos e filhos? Sera que não tenho capacidade de frequentar devidos espaços nessa cidade ou em qualquer outros lugare? Sera que não posso ser alguém na vida por ter passado uma boa parte da infância em um bairro periférico?
Será que teremos que comprovar/ expor nossas classes sociais para termos algum respeito? DISSE A JOVEM.
Não quero aparecer na mídia, nem quero dinheiro e nem expor ninguém. Apenas quero ser respeitada e deixar claro que julgar os outros assim, é CRIME! RELATOU.
O racismo consiste no preconceito e na discriminação com base em percepções sociais baseadas em diferenças biológicas entre os povos.
Muitas vezes toma a forma de ações sociais, práticas ou crenças, ou sistemas políticos que consideram que diferentes raças devem ser classificadas como inerentemente superiores ou inferiores com base em características.
No século XIX, compreendia-se que a cor da pele e a origem geográfica de indivíduos promoviam uma diferenciação de raças.
O racismo é um mal que afeta a vida de muitas pessoas e, como uma relação de entendimento ultrapassada e errada, deve ser superado.
A vítima prestou queixa no Fórum Ruy Barbosa (Capital do Estado)e também no Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa "Nelson Mandela".
Vale lembrar, que o crime de injúria racial está inserido no capítulo dos crimes contra honra, previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do código penal, que provê uma forma qualificada, para o crime de injúria o qual a pena é maior e não se confunde com o crime de racismo, previsto na lei 7716/1989.
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