domingo, 15 de março de 2020

Covid-19: decreto define regras de higienização nos transportes públicos da Bahia


Os secretários da Saúde Fábio Vilas-Boas e Leo Prates, do Estado e Salvador, respectivamente, anunciaram neste domingo, 15, que irão publicar um decreto determinando - em caráter de urgência - uma estratégia de higienização especial nos transportes públicos devido à pandemia de Covid-19 (novo coronavírus). Nove casos já foram confirmados no Estado, cinco em Feira de Santana e quatro na capital.

No anúncio, os secretários informaram que as medidas visam intensificar a prevenção contra a Covid-19 nos ônibus urbanos, metropolitanos, intermunicipais, interestaduais, metrô, trens, ferryboat e lanchas que fazem a travessia Salvador/Mar Grande (veja todas as medidas abaixo).

A estratégia de higienização apresenta alguns pontos como a obrigatoriedade de limpeza diária com água e sabão ou álcool a 70% nas superfícies de contato dos passageiros, e o reforço de procedimentos de limpeza e desinfecção nos terminais e meios de transporte, reforçando a utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual).

Além disso, os terminais de ônibus e metrô devem ampliar a quantidade dos locais para a higienização das mãos ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%.

Nesta segunda-feira, 16, haverá uma reunião entre representantes da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) e a União das Prefeituras da Bahia (UPB) com o objetivo de que todos os municípios baianos adotem a mesma medida.

MEDIDAS ESTABELECIDAS PELO DECRETO:
1. Os transportes de massa (ônibus, metrô, trens, BRT) devem manter uma política de limpeza diária e frequente com produtos saneantes nas superfícies de contato dos passageiros.

2. Proceder a limpeza com água e sabão, ou álcool a 70%, pelo menos uma vez ao dia de superfícies que são tocadas com muita intensidade tais como maçanetas, interruptores de luz, telefones, teclados e torneiras.

3. Intensificar os procedimentos de limpeza e desinfecção nos terminais e meios de transporte, reforçando a utilização de EPI - Equipamento de Proteção Individual, conforme disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 56, de 6 de agosto de 2008. Os trabalhadores que realizam esta atividade devem ser alertados para terem maior atenção ao disposto nesta resolução.

4. Reforçar o uso de EPI para os trabalhadores que realizam esgotamento sanitário dos meios de transporte e fossa séptica.

5. A administradora dos terminais de ônibus e metrô deve considerar a ampliação da quantidade dos locais para a higienização das mãos ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%. É importante que os locais disponham de sabonete e água corrente para estimular a correta higienização das mãos.

6. A autoridade local deve estabelecer regras próprias para portos, aeroportos e rodoviárias com triagem e testagem de passageiros oriundos de cidades onde já se saiba da ocorrência de transmissão comunitária da COVID-19.


A TARDE

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