Foi condenado pelo Tribunal do Júri a 20 anos de prisão em
regime fechado no Conjunto Penal de Feira de Santana, Elias Lobo de Jesus
Junior, 34 anos. Ele é acusado de matar o vendedor de frutas Antônio Carlos dos
Santos, conhecido como Du Dida, 34 anos, em março de 2016 ao lado do Condomínio
Ilha Bela no bairro Alto do Papagaio, em Feira de Santana.
O crime foi flagrado por uma câmera de segurança no dia 14
de março daquele ano, quando a vítima foi gravemente ferida com pauladas,
pedradas e golpes de facão. O vendedor ainda foi socorrido para Hospital Geral
Clériston Andrade, onde morreu dois dias depois. (Relembre aqui).
Para a promotora de justiça Semiana Cardoso, 20 anos de
prisão foi uma pena justa.
“O irmão da vítima se refere ao vídeo que foi mostrado e se
lamenta o tempo todo pela crueldade com o delito foi praticado (Assista ao
vídeo abaixo). Todavia, o Ministério Público se atentou para a questão de que o
motivo que levou o acusado a prática do crime foi um motivo fútil, um motivo
banal. Nunca há justificativa, no meu entendimento, para um homicídio, salvo os
casos em que esteja comprovada uma legítima defesa.
Além disso, os jurados
entenderam que a provas que estavam nos autos e até mesmo o comportamento do
acusado no dia do fato e aqui em juízo não estavam a demonstrar que ele teria
algum tipo de doença mental, embora a defesa tenha trazido elementos que ela
acreditava serem suficientes para a comprovação”, afirmou.
A defensora pública, Manuela Passos, disse ao Acorda Cidade
que optou por recorrer da decisão.
“A tese principal da defesa foi de inimputabilidade e de
semi-imputabilidade que são teses contrárias ao laudo que foi acostado aos
autos. A defesa acreditava na tese e entende que tenha elementos aptos para
comprovar que o acusado Elias não possuía a plena consciência da ilicitude.
Todavia essa tese não foi acolhida e os jurados entenderam pela condenação de
Elias. A defesa entende que a apena aplicada é desproporcional em relação ao
que os jurados entenderam e pelas circunstâncias do caso", informou. Uma
dívida de menos de 40 reais teria motivado o assassinato, porém o réu alegou
legítima defesa.
“O acusado apresentou uma tese de legítima defesa e que pesa
a defesa técnica, a defender a tese da inimputabilidade então a motivação,
segundo a ótica do acusado não seria a dívida, mas sim uma legítima defesa”,
explicou a defensora pública.
Um homem identificado como Eduardo, suspeito de participação
no crime, não foi apresentado nos inquéritos e não foi denunciado. A defensora
pública informou que ainda é possível de que ele seja processado.
A pena de 20 anos de reclusão foi aplicada pela juíza Márcia
Simões Costa, titular da Vara do Júri. O julgamento ocorreu no Fórum
Desembargador Filinto Bastos.
Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade
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