quarta-feira, 5 de junho de 2019

Prefeito perde foro especial em caso de locação de veículos

O prefeito de Conceição do Almeida, no Recôncavo baiano, Adailton Campos Sobral, responderá um processo sobre acusação de fraude em licitações na Comarca local. A decisão, publicada nesta quarta-feira (4), é do desembargador Aliomar Silva Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia. Adailton Campos Sobral, o “Ito de Bêga”, é acusado pelo Ministério Público do Estado (MP-BA), de contratar, em 2009, serviços de locação de veículos, sem licitação, no montante de R$ 591,3 mil.


O MP-BA diz que o gestor teria autorizado a contratação por meio da modalidade carta convite, dando aparência de regularidade para desviar verba pública em benefício de terceiro. Como o caso ocorreu em 2009, em mantado diferente do atual, o desembargador encaminhou o caso para a Justiça local. O magistrado segue a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).


Desde maio do ano passado, o STF decidiu que agentes públicos, como prefeitos, só têm direito a foro especial [o foro privilegiado] quando as acusações se referem ao mandato em vigor e em razão dele. Além do gestor, também responderá pelo mesmo processo o então presidente da Comissão Permanente de Licitação à época, Egberto de Almeida Cardoso.


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