Acusado de “ficha suja” (lembre aqui), o prefeito de Lençóis,Marcos Airton Alves
Araújo (PRB), teve o registro de candidatura reconhecido pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). A decisão ocorreu em sessão desta terça-feira (19). Marcão,
como é conhecido o gestor, teve o registro de candidatura nas eleições 2016
impugnado. O motivo foi por conta de Marcos Airton Alves Araújo ter três contas
rejeitadas pela Câmara de Vereadores local no período entre 2009 e 2012, quando
ele também governou a cidade. Após a impugnação, o gestor obteve liminar na
Justiça Comum que suspendeu os referidos efeitos dos Decretos Legislativos. Na
sessão desta terça, a maioria dos membros do TSE manteve a decisão liminar do
Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública, que suspendeu os efeitos das
rejeições decididas pela Câmara de Vereadores da cidade. O voto do Ministro
Bastide reconheceu a ausência de indícios de má-fé na obtenção da decisão
liminar no dia 19/12/2016 por parte do prefeito de Lençóis. Como a questão não
foi ainda julgada pelo TRE-BA, o TSE é impedido de revolver as matérias fáticas
e probatórias, bem como é inviável à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto
ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário causa de
inelegibilidade. Nesse mesmo sentido, foram os votos dos Ministros Gilmar
Mendes, Jorge Mussi, Rosa Weber e Napoleão Nunes.(BAHIA NOTICIAS)terça-feira, 19 de dezembro de 2017
Lençóis: Acusado de ‘ficha suja’, prefeito tem registro de candidatura aprovado por TSE
Acusado de “ficha suja” (lembre aqui), o prefeito de Lençóis,Marcos Airton Alves
Araújo (PRB), teve o registro de candidatura reconhecido pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). A decisão ocorreu em sessão desta terça-feira (19). Marcão,
como é conhecido o gestor, teve o registro de candidatura nas eleições 2016
impugnado. O motivo foi por conta de Marcos Airton Alves Araújo ter três contas
rejeitadas pela Câmara de Vereadores local no período entre 2009 e 2012, quando
ele também governou a cidade. Após a impugnação, o gestor obteve liminar na
Justiça Comum que suspendeu os referidos efeitos dos Decretos Legislativos. Na
sessão desta terça, a maioria dos membros do TSE manteve a decisão liminar do
Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública, que suspendeu os efeitos das
rejeições decididas pela Câmara de Vereadores da cidade. O voto do Ministro
Bastide reconheceu a ausência de indícios de má-fé na obtenção da decisão
liminar no dia 19/12/2016 por parte do prefeito de Lençóis. Como a questão não
foi ainda julgada pelo TRE-BA, o TSE é impedido de revolver as matérias fáticas
e probatórias, bem como é inviável à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto
ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário causa de
inelegibilidade. Nesse mesmo sentido, foram os votos dos Ministros Gilmar
Mendes, Jorge Mussi, Rosa Weber e Napoleão Nunes.(BAHIA NOTICIAS)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Homem morre após acidente com espada de fogo em Sapeaçu
Um homem identificado como Tarcísio Torres, morador da cidade de Salvador, morreu após um acidente envolvendo uma espada durante a tradici...
-
Um homem identificado por Agnaldo Ramos Almeida de 55 anos, foi encontrado morto com sinais de enforcamento, no interior de sua residência, ...
-
Um grave acidente foi registrado na tarde desta quinta-feira (11), na localidade do Sapezinho, zona rural de São Felipe. A vítima, identifi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário