Acusado de “ficha suja” (lembre aqui), o prefeito de Lençóis,Marcos Airton Alves
Araújo (PRB), teve o registro de candidatura reconhecido pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). A decisão ocorreu em sessão desta terça-feira (19). Marcão,
como é conhecido o gestor, teve o registro de candidatura nas eleições 2016
impugnado. O motivo foi por conta de Marcos Airton Alves Araújo ter três contas
rejeitadas pela Câmara de Vereadores local no período entre 2009 e 2012, quando
ele também governou a cidade. Após a impugnação, o gestor obteve liminar na
Justiça Comum que suspendeu os referidos efeitos dos Decretos Legislativos. Na
sessão desta terça, a maioria dos membros do TSE manteve a decisão liminar do
Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública, que suspendeu os efeitos das
rejeições decididas pela Câmara de Vereadores da cidade. O voto do Ministro
Bastide reconheceu a ausência de indícios de má-fé na obtenção da decisão
liminar no dia 19/12/2016 por parte do prefeito de Lençóis. Como a questão não
foi ainda julgada pelo TRE-BA, o TSE é impedido de revolver as matérias fáticas
e probatórias, bem como é inviável à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto
ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário causa de
inelegibilidade. Nesse mesmo sentido, foram os votos dos Ministros Gilmar
Mendes, Jorge Mussi, Rosa Weber e Napoleão Nunes.(BAHIA NOTICIAS)terça-feira, 19 de dezembro de 2017
Lençóis: Acusado de ‘ficha suja’, prefeito tem registro de candidatura aprovado por TSE
Acusado de “ficha suja” (lembre aqui), o prefeito de Lençóis,Marcos Airton Alves
Araújo (PRB), teve o registro de candidatura reconhecido pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). A decisão ocorreu em sessão desta terça-feira (19). Marcão,
como é conhecido o gestor, teve o registro de candidatura nas eleições 2016
impugnado. O motivo foi por conta de Marcos Airton Alves Araújo ter três contas
rejeitadas pela Câmara de Vereadores local no período entre 2009 e 2012, quando
ele também governou a cidade. Após a impugnação, o gestor obteve liminar na
Justiça Comum que suspendeu os referidos efeitos dos Decretos Legislativos. Na
sessão desta terça, a maioria dos membros do TSE manteve a decisão liminar do
Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública, que suspendeu os efeitos das
rejeições decididas pela Câmara de Vereadores da cidade. O voto do Ministro
Bastide reconheceu a ausência de indícios de má-fé na obtenção da decisão
liminar no dia 19/12/2016 por parte do prefeito de Lençóis. Como a questão não
foi ainda julgada pelo TRE-BA, o TSE é impedido de revolver as matérias fáticas
e probatórias, bem como é inviável à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto
ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário causa de
inelegibilidade. Nesse mesmo sentido, foram os votos dos Ministros Gilmar
Mendes, Jorge Mussi, Rosa Weber e Napoleão Nunes.(BAHIA NOTICIAS)
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