sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

Após brigar com a esposa, homem é flagrado se relacionando com uma égua

Por diversas vezes já mostramos neste portal de notícias, várias situações bizarras e que na maioria dos casos chegam a assustar ou revoltar a população. Esses eventos por mais tristes que sejam têm sido cada vez mais comuns em diversas partes do país e inclusive já mostramos casos chocantes registrados em outras partes do mundo.

Mais um caso chocante envolvendo relação íntima entre homem e animal
Desta vez, o ocorrido foi registrado no bairro Copacabana 2, em Vitória da Conquista, #Bahia. Um homem de 51 anos, conhecido por Valdir de Oliveira Gomes, foi pego em flagrante nesta quarta-feira (20), mantendo relações sexuais com uma égua.

Valdir sofreu um linchamento e logo depois entregue a polícia.

O suspeito foi flagrado pela população no momento em que transitavam no local. Revoltados com o fato ocorrido de zoofilia, populares capturaram Valdir e o agrediram. O espancamento só teve um fim após a chegada da polícia.

Já na delegacia, sem sinais de arrependimento, Valdir relata ter tido relações com a égua por ter entrado em discussão com a esposa. O acusado responderá por maus tratos a animais e ficará à disposição da Justiça 
Populares ficaram revoltados e furiosos e além de o lincharem, fizeram vários comentários, inclusive, apelidando o homem de “tarado”. Foram vários os comentários contra o mesmo:

“Meu Deus que absurdo! Nunca imaginei que isso aconteceria aqui”; “Como ele foi capaz de fazer uma coisa dessas? ”; “Meu Deus! Logo ele? Eu o conhecia, mas não sabia que era capaz de fazer isso, que Deus tenha misericórdia”; “Se ele fez isso com um #animal, devemos ter cuidado com nossas crianças.

Queremos justiça! Esse homem é um monstro”.

O que diz a lei sobre crimes ambientais
“Art. 32. Cometer atos abusivos, prejudicar, ferir ou lascar animais domésticos ou silvestres, oriundos ou excêntricos: Pena de detenção, de três meses a um ano e multa.

§ 1º. valido na mesma pena para quem realiza experimento dolorosa ou bárbara em animal vivo, mesmo sendo para fins didáticos ou científicos, quando houver saídas alternativas.
§ 2º. A penalidade é acrescentada de um sexto a um terço, se acaso ocorrer morte do animal.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988

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