quarta-feira, 9 de março de 2022

Mais de 1,6 mi de eleitores baianos precisam regularizar título; prazo vai até 4 de maio




O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) divulgou, nesta quarta-feira (9), o dado atualizado de eleitores com título cancelado no estado. Ao todo, 1.629.170 cidadãos ainda precisam regularizar o documento. O prazo para resolver a pendência é o próximo dia 4 de maio, véspera do fechamento do cadastro. De acordo com o órgão, o número é preocupante, uma vez que representa pouco mais de 15% dos eleitores baianos.


Para facilitar o acesso dos eleitores aos serviços da Justiça Eleitoral, o TRE-BA tem ofertado atendimento online, com apoio do Núcleo Virtual de Atendimento ao Eleitor (NAVE) e, desde o último dia 3 de março, retomou o atendimento presencial em todas as unidades do estado. Além disso, foi lançado o “TRE em todo lugar”, projeto de atendimento itinerante que, desde a segunda-feira (7), passou a percorrer diferentes regiões da capital e do interior com o objetivo de atender àqueles que não possuem acesso à internet.  



O prazo de 4 de maio é válido ainda para a solicitação do primeiro título (alistamento eleitoral). “Estamos empregando todos os esforços para oferecer ao eleitor diversas modalidades de atendimento para que ninguém deixe de exercer o direito ao voto”, enfatizou o presidente do órgão, desembargador Roberto Maynard Frank, que pede também que os eleitores não deixem para resolver pendências próximo ao fim do prazo.


Atendimento


O atendimento presencial foi retomado em todas as unidades do TRE baiano desde o último dia 3 de março. Para solicitar o agendamento, basta ao eleitor acessar o site: https://agendamento.tre-ba.jus.br/agendamento/ ou ligar para (71) 3373-7000.


As solicitações podem ainda ser enviadas via internet. Para isso, o eleitor pode contar com o apoio do Núcleo Virtual de Atendimento ao Eleitor (NAVE) ou acessar diretamente o TítuloNet.


Já para ser atendido pelo projeto “TRE em todo lugar” é preciso ficar atento aos roteiros dos caminhões, divulgados previamente pelo site do TRE-BA: www.tre-ba.jus.br. Para o atendimento itinerante, não é necessário agendar.



METRÔ 1

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