
O governo estabeleceu
hoje (18) critérios, perfil profissional e procedimentos gerais para a ocupação
de cargos em comissão e funções comissionadas na administração federal direta,
incluindo autarquias e fundações. O Decreto nº 9727/2019 foi publicado no Diário
Oficial da União e entra em vigor dia 15 de maio.
A medida atinge os
mais de 24,5 mil cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Hoje,
cerca de 3,7 mil ainda estão vagos, à espera de nomeação.
Os critérios gerais
para a ocupação dos cargos e funções são idoneidade moral e reputação ilibada;
perfil profissional ou formação acadêmica compatível; e não estar impedido de
acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990). De acordo com o
ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, a medida é
inédita, pois até hoje não havia regra que impedia a nomeação de pessoas que se
enquadravam na Lei da Ficha Limpa.
“A norma visa trazer
maior qualidade dos indicados, tanto na parte de comportamento quanto de perfil
profissional, da capacidade de gerar o trabalho que a população espera que ela
entregue como ocupante de cargo público”, destacou Wagner Rosário.
De acordo com o
secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia, Paulo Uebel, o decreto traz critérios mínimos, que poderão ser ainda
ampliados por cada órgão no preenchimento dos cargos e funções. “O objetivo é
qualificar ainda mais a gestão pública e blindar qualquer nomeação de pessoas
que não têm perfil adequado”, disse, acrescentando que a medida pode servir de
referência para que estados e municípios também adotem seus critérios.
Uebel esclareceu que
os ocupantes atuais dos cargos e funções e aqueles que forem nomeados até 15 de
maio, mesmo que não atendam aos critérios, poderão continuar nos cargos.
“Teremos uma mudança gradual em toda a administração. Por uma questão
operacional, [a análise de critérios] vai ser feito daqui para frente, mas toda
vez que tiver alteração no cargo, os critérios deverão ser observados”, disse.
“O número de nomeações que acontece todos os meses é muito expressivo, isso vai
ter um impacto muito significativo”, completou.
O ministro da CGU
acrescentou ainda que a implementação da medida requer um período de ajustes
internos, por isso o prazo de 15 de maio. Além disso, já há muitos processos de
indicações e nomeações em andamento, que não precisariam ser revistas caso a
medida entrasse em vigor imediatamente.
Sobre as indicações
políticas para preenchimento de cargos em órgãos federais nos estados, Wagner
Rosário reforçou que essas negociações são a cargo de ministros de Estados, mas
os indicados deverão obedecer aos novos critérios. “O decreto é bem claro que a
responsabilidade é de quem nomeou e também de quem indicou”, disse. Ele
destacou, entretanto, que o texto não prevê um sistema de transparência sobre
quem fez a indicação. Segundo o ministro, esse sistema está em estudo. “Existem
resistências, mas é o caminho que temos que adotar.”
Dispensa dos
critérios
O decreto também
define critérios específicos para os cargos, de acordo com o nível, de 2 a 6,
como tempo mínimo de experiência profissional e na atuação na administração
pública e títulos acadêmicos.
Esses critérios
específicos, entretanto, poderão ser dispensados, desde que justificados pelo
próprio ministro de Estado ao qual o órgão está vinculado. Par isso, ele deverá
demonstrar a conveniência de dispensar os critérios em razão de peculiaridades
do cargo ou do número limitado de interessados para a vaga. Mas os critérios
gerais, de reputação ilibada e ficha limpa, deverão ser considerados.
De acordo com Wagner
Rosário, a dispensa dos critérios é para casos pontuais e o ministro que o
fizer terá que assumir o ônus da exceção. “Quando pensamos no Brasil como [um]
todo nem sempre a administração pública segue a estrutura como em Brasília [de
alta qualificação acadêmica, por exemplo], temos estados menores onde pode ter
outras situações”, observou.
Processo seletivo
As autoridades
responsáveis pela nomeação ou designação poderão optar pela realização de
processo seletivo para a escolha dos ocupantes dos cargos ou funções. Nesse
caso, deverão ser levados em conta os resultados de trabalhos anteriores, a
familiaridade com a atividade exercida, a capacidade de gestão e liderança e o
comprometimento do candidato com as atividades do órgão público.
De acordo com o
decreto, entretanto, a participação ou o desempenho em processo seletivo não
gera direito à nomeação ou à designação. Desde que observados os critérios
gerais de cada cargo ou função, a escolha final é da autoridade responsável de
cada órgão.
Até janeiro de 2020,
os órgãos e as entidades deverão divulgar e manter atualizado o perfil
profissional desejável para cada cargo em comissão do DAS ou FCPE, de níveis 5
e 6.
As informações são da Agência Brasil.
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