Um bebê recém-nascido, filho de Testemunhas de Jeová, teve sua transfusão de sangue autorizada por um juiz em Goiânia. A decisão contraria a vontade dos pais, já que a religião não permite o procedimento.
A liminar foi deferida após a maternidade que o bebê estava internado entrar com o pedido na Justiça. A ação relata que o recém-nascido só esteve na barriga da mãe por 28 semanas, com apenas 1,2 quilos. Atualmente, ele encontra-se internado em um leito de UTI neonatal.
A necessidade de transfusão se dá por uma anemia, que não apresentou melhora com a utilização de outros métodos. Ainda assim, os pais desautorizaram os médicos de realizarem a transfusão.
Porém, o juiz Clauber Costa Abreu baseou sua decisão no direito à vida de uma pessoa que ainda não possui capacidade para responder por si só, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente
G1
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