
Na decisão judicial,
o magistrado responsável pelo caso julgou procedente “o pedido e condeno os
réus Jose Robério Batista de Oliveira e Agnelo Silva Santos Junior a (1) perda
da função pública, (2) a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e (3)
ao pagamento de multa civil de dez vezes a remuneração do cargo público que
ocuparem, por infringirem os incisos IX e XI, do artigo 10 e o inciso I, do
artigo 11, da Lei 8429/92. Com o trânsito em julgado da decisão, oficie-se a
Justiça Eleitoral e a Câmara de Vereadores para darem cumprimento as sanções
dos itens 1 e 2”.
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