A Polícia Militar Informa a toda população do município de São Felipe de forma preventiva sobre as ações que serão realizadas pela preservação da vida no trânsito.
Crianças menores de sete anos ou que não tenham nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança, é infração gravíssima. A penalidade na infração é multa e suspensão do direito de dirigir. Artigo 244 do CTB.
O comandante do DPM (Destacamento da Polícia Militar) de São Felipe, Subtenente J. Jesus, amplia o alerta para os pais que possuem filhos adolescentes. “Os pais devem ter a consciência sobre a proibição de jovem dirigir carro sem possuir a carteira de habilitação.
Muitos pais acabam se habituando a deixar o filho adolescente dirigir. Porém é uma prática a ser condenada, pois ao ceder o carro ao menor o pai é quem responderá por qualquer infração cometida”, alertou o comandante.
Ele ainda acrescentou que Blitz serão realizadas e os infratores serão penalizados. “Estamos de forma preventiva alertando a todos sobre o que diz a Lei, para depois não haver alegações de que não tinha conhecimento sobre a ação”, pontuou ele.
O Chefe da Polícia Militar não informou quando as ações começarão a ser aplicada no município.
Veja o que diz o Artigo 244 do CTB.
Artigo 244 do CTB (Código de Transito Brasileiro).
VII – transporte de menor de sete anos ou sem condições de segurança: a idade mínima para crianças transportadas em veículos de duas rodas é de sete anos, tendo em vista que, nesta idade, normalmente o tamanho da criança já permite firmar os pés sobre os pedais de apoio do veículo; acima desta idade, o que se exige é que a criança tenha condições de cuidar de sua própria segurança, sendo infração de trânsito, por exemplo, o transporte de criança enferma, com os pés ou braços engessados, ou de compleição física que dificulta o posicionamento seguro no veículo. Ressalta-se que “criança”, para efeitos legais, é a pessoa com até doze anos incompletos (artigo 2º da Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente).
TEXTO: JC REPÓRTER
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