A chamada prova de
vida do INSS — quando os segurados da Previdência Social fazem a atualização
dos dados cadastrais nas agências bancárias nas quais recebem seus benefícios,
para provar que estão vivos — não foi alterada pelo instituto, ao contrário do
que circula nas redes sociais. O procedimento é obrigatório para todos os
beneficiários que recebem por conta-corrente, conta-poupança ou cartão
magnético (aposentados, pensionistas e titulares de auxílios) e é feito ao
longo do ano.
A falsa mensagem que
circula na web sugere que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o
INSS teriam fixado o dia 28 de fevereiro como prazo para comparecer ao banco
pagador do benefício. Na verdade, essa data foi fixada apenas em 2018, como uma
prorrogação para os que não tinham feito a prova de vida ao longo de 2017.
Isso aconteceu
porque, em dezembro de 2017, 6,5 milhões de pessoas — de um total de 34 milhões
— ainda não tinham feito esse tipo de recadastramento nos bancos, o que obrigou
o INSS a estender o prazo em caráter excepcional.
Continua como antes
O comparecimento do
segurado à instituição financeira continua como antes, ou seja, depende de cada
banco: alguns utilizam as datas de aniversário dos beneficiários para fazerem
as atualizações de dados. Outros consideram as datas de aniversário dos
benefícios. Há também aqueles que convocam os beneficiários um mês antes de
vencer o prazo da última prova de vida realizada.
Em geral, a chamada é
feita por meio de avisos apresentados nos terminais de autoatendimento. Se a
pessoa recebe no guichê, a informação é dada pelo caixa. Algumas instituições
financeiras já utilizam a tecnologia de biometria (impressão digital) nos
caixas eletrônicos.
O objetivo do
procedimento é evitar que o INSS continue pagando benefícios a pessoas mortas.
A prova de vida é também conhecida como renovação de senha.
Como saber se está
dentro do prazo para a prova de vida
Os beneficiários do
INSS devem consultar o banco pagador para saber quando devem fazer sua
atualização de dados. Esse procedimento tem que ser feito todos os anos,
somente na agência bancária, para não correr o risco de ter o pagamento
suspenso. O modelo está disponível na página www.inss.gov.br.
Quem é
impossibilitado de se locomover
Aqueles que não
puderem ir ao banco por motivo de doença ou dificuldade de locomoção podem
fazer a prova de vida por meio de um procurador que esteja cadastrado no INSS.
O que acontece com
quem não comparece quando convocado
Quem não fizer esse
recadastramento no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento
interrompido. Após seis meses sem fazer a atualização cadastral, o segurado
terá seu benefício cessado. O pagamento, porém, poderá ser restabelecido tão
logo a pessoa prove estar viva.
FONTE: IBAHIA.COM
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