
Foto: Ebc
O presidente Michel
Temer sancionou nesta segunda-feira (26) o projeto de lei que reajusta em
16,38% o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
A informação foi
confirmada pela Casa Civil e a medida deve ser publicada na edição desta
terça-feira (27) do “Diário Oficial da União”.
O presidente concedeu
o aumento após o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), ter
revogado decisões liminares concedendo auxílio-moradia a membros da
magistratura.
Com a sanção, o
salários dos ministros da Suprema Corte passará dos atuais R$ 33,7 mil para R$
39,3 mil.
A medida deve gerar
um efeito cascata, cujo impacto calculado por técnicos do Senado e da Câmara é
de cerca de R$ 4 bilhões por ano.
O aumento foi
aprovado no Senado no último dia 7. No mesmo dia, horas antes da votação, o
presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), disse que o momento não era apropriado
para o reajuste.
Em agosto, o
presidente do STF, Dias Toffoli, fez um acordo com o Temer para que fosse
concedido o reajuste. Em troca, o STF ficou de rever o auxílio-moradia de R$
4.377.
Ele é pago
indiscriminadamente a todos os juízes e membros do Ministério Público, mesmo
àqueles que têm casa própria na cidade onde trabalham.
Na semana retrasada,
Toffoli e Fux se reuniram com Temer para apresentar dados que, no entendimento
dos ministros, mostram que o reajuste salarial não vai aumentar os gastos do
Poder Judiciário.
Segundo os
magistrados, os tribunais preveem remanejar internamente seus recursos para
fazer frente ao aumento, tirando de outras rubricas.
Nessa conta, os
ministros não incluem os gastos gerados pelo efeito cascata nos demais poderes
e nos tribunais estaduais.
Toffoli também tem
dito que o fim do auxílio-moradia vai ajudar a compensar o reajuste com o
aumento da arrecadação. Isso porque o valor acrescido ao salário é tributável,
enquanto o auxílio-moradia não é.
Na sexta-feira (23),
a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) chegou a pedir a Fux para que
ele não revogasse o auxílio-moradia de um modo que causasse perdas nos
vencimentos dos magistrados, justamente porque o benefício pago hoje não é
tributável.
“Não parece razoável
que a concessão da Revisão Geral Anual dos subsídios [o reajuste salarial]
venha a impor uma redução do valor nominal ou real da remuneração atualmente
recebida pelos magistrados”, argumentou a entidade da categoria.
FolhaPress
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