Após aumento do número de casos da Covid-19, a prefeitura de Conceição do Almeida publica decreto de proibição de eventos, reduz capacidade de pessoas em bares e restaurantes, bem como eventos religiosos e outros.
De acordo com o decreto publicado no dia 19 de janeiro de 2022, está proibida, no prazo de 15 dias, a realização de eventos e festas ao vivo ou paredões.
Se alguém descumprir o decreto, o proprietário do som e do estabelecimento está sujeito a multa no valor de R$ 500, além de suspensão do alvará de funcionamento do local.
O decreto também proíbe no prazo de 15 dias, a realização de torneios de futebol, cavalgada, e demais eventos que envolvam participação de público.
Os bares e restaurantes devem funcionar com ocupação limitada a 50% da capacidade máxima habitual, com distanciamento entre os clientes, e todas as medidas cabíveis como máscara e álcool em gel para todos.
Os eventos religiosos também estão limitados a no máximo 50% da capacidade máxima de pessoas sentadas no templo religioso, seguindo os mesmos protocolos da Vigilância Sanitária, além da apresentação do cartão de vacinação para ingressar no local.
O decreto frisa a necessidade de apresentação do cartão de vacinação para ingressar em academias e todos os setores da Administração Pública Municipal, à exceção dos serviços de emergência em saúde.
BLOG DO VALENTE
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