sexta-feira, 29 de setembro de 2017

SSP busca câmeras de shopping para investigar morte de PM

 Equipes da Força Tarefa da Secretaria da Segurança Pública que investiga a morte de policiais já solicitaram à administração do Shopping Paralela as imagens das câmeras de segurança que podem ajudar a identificar os autores do disparo que vitimou o subtenente Fabiano Fortuna e Silva, lotado na 9ª Companhia Independente da Polícia Militar, na tarde desta quinta-feira (28), no estacionamento do centro comercial. Imagens das câmeras da SSP espalhadas nos arredores também estão sendo consultadas.

A polícia analisa a possibilidade de se tratar de um latrocínio. Informações preliminares dão conta de que dois homens em uma moto abordaram o subtenente, que acabou atingido. Ele chegou a ser socorrido ao Hospital Roberto Santos, mas não resistiu aos ferimentos. Qualquer informação que possa levar aos autores do crime deve ser prestada de forma anônima através do Dique Denúncia (71) 3235-0000.

 

Equipes da Superintendência de Inteligência da SSP e do Departamento de Inteligência Policial da Polícia Civil também prestam apoio às investigações. “Lamentamos profundamente a perda de um dos nossos colegas e garantimos que todos os esforços estão sendo tomados para prender os autores deste ato covarde”, afirmou o secretário da Segurança Pública, Maurício Teles Barbosa.(Política Bahia) 

 

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São Felipe BA: Secretaria de Assistência Social divulga Nota de esclarecimento

 Coordenação Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, informa a todos os munícipes que a cidade de São Felipe não está na lista de desligamento do sinal analógico. Dentre os 417 municípios baiano apenas 19 estão na lista disponibilizada pelo Ministério da Comunicação.

Nesta etapa o desligamento atinge Salvador e a região metropolitana: Aratuípe, Caíru, Camaçari, Candeias, Dias D’ávila, Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Maragogipe, Nazaré, Salinas das Margaridas, Santo Amaro, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Saubara, Simões Filho, Terra Nova e Vera Cruz.

Ainda de acordo com informações a extensão territorial do município de São Felipe, está inclusa na área em que recebe o sinal de Feira de Santana. E nessa região o sinal analógico tem o prazo até dezembro de 2018 para ser desligado.

Ainda de acordo com informações da Secretaria de Assistência, não se sabe por qual razão o município de São Felipe, vinha recebendo o sinal vindo de Salvador, já que no mapeamento São Felipe pertence a região de Feira de Santana. 
“Nós da Coordenadora Fomos surpreendidos juntamente com alguns munícipes ontem pela manhã com a notícia que os canais foram fechados, tão logo buscamos informações com a empresa Seja Digital, então responsável pela distribuição dos kits gratuitos, em nome de Camila Gondim, coordenadora estadual para atender os anseios da população, quando fomos informados que o desligamento é de responsabilidade das emissoras com sinal no Estado da Bahia, a mesma se dispôs ainda a fazer contato com a equipe do Estado de São Paulo para obter maiores informações, mantivemos contato telefônico e via e-mail, e nesse momento aguardamos a resposta”, explicou a coordenadora.

Ela ainda citou, que não é responsabilidade do município a aquisição e distribuição do kit de antena digital, foi um processo realizado pelo Ministério de Ciência e Tecnologia juntamente a uma empresa privada, Seja Digital.
As cidades circunvizinhas como Conceição do Almeida, Cruz das Almas, Governador Mangabeira, Muritiba enfrentam a mesma situação.
“Não mediremos esforços para auxiliar a população, nesse processo de transição do sinal analógico para o sinal digital. Para maiores esclarecimentos a população pode entrar em contato pelo telefone 147, e ainda acessar o endereço eletrônico: www.sejadigital.com.br”, destacou a Secretária Aparecida (informações do portal JC repórter.) 

10 ARMAS SÃO APREENDIDAS APÓS BRIGAS ENTRE CIGANOS

 Dez armas foram apreendidas no Oeste Baiano, após a morte de três pessoas, durante uma festa realizada ontem (28) na casa de familiares de ciganos, na cidade de Angical. Quatro pistolas e três revólveres foram apreendidos após a ocorrência, que terminou com a morte Mailson da Silva Ferraz e dos irmãos Ramom e Felipe Ferraz de Souza. Informações preliminares dão conta de que o confronto teve início devido a ciúmes de Ramon em relação à esposa com Mailson.

Outros familiares também se envolveram na troca de tiros, sendo atingidos e encaminhados para o Hospital do Oeste, Michel Pereira Braga – amigo de Mailson que já teve alta médica – Cosme Ferraz da Silva, Eron Ferraz da Silva e um adolescente. Eles foram ouvidos pelo titular em exercício da Delegacia Territorial (DT/Angical), delegado José Romério Cavalcanti, e autuados por homicídio e tentativa de homicídio.

No mesmo dia também foram autuadas Andressa da Silva Santos, Roberta de Oliveira Santos e Marcilene Dantas Pereira. Elas estavam com as armas utilizadas no confronto entre os familiares, em um veículo indo em direção ao Hospital do Oeste. De acordo com o comandante da 84ª Companhia Independente da Polícia Militar, capitão Cristiano Gama, as armas foram recolhidas do local de crime pelas mulheres para dificultar a investigação das mortes.Nesta quinta-feira também foram presos Adriano Ferraz da Silva, pai de Ramon e Felipe, Lindomar Alves de Souza e Jedeenio Alves de Souza. Com eles foram encontradas duas pistolas e um revólver. “Recebemos informações de que o pai de duas das vítimas chegaria a Barreiras para vingar a morte dos filhos e graças a ação rápida das equipes da 84ª e 83ª CIPMs conseguimos evitar mais essa tragédia”, revelou o capitão Gama.

Disse ainda, que o policiamento no Hospital do Oeste está reforçado, com o objetivo de prevenir qualquer tentativa de vingança entre os grupos envolvidos. Enfatizou também, que todos os envolvidos nos homicídios já foram presos.(INFORME BAIANO) 

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Dois homens morrem em confronto com policiais civis; os suspeitos portavam fuzis e coletes

 No final da noite passada (27), equipes com policiais civis lotados no DRACO e da Coordenadoria Regional de Feira de Santana, durante uma investigação sobre uma possível investida criminosa contra instituição financeira, envolveu-se em uma troca de tiros iniciada por marginais.

O tiroteio aconteceu na avenida Contorno, proximidades do Expansão do Conjunto Feira IX, no momento em que as equipes tentaram abordar um prisma, placa JPY-2958 e foram recebidas a tiros por dois homens identificados posteriormente como: Jadison Almeida Santos, o “Nino” e Robson da Silva Dias. A dupla terminou sendo alvejada. Mesmo tendo sido socorridos para o Hospital Geral Clériston Andrade, Nino e Robson não resistiram aos ferimentos.

A Polícia Civil apreendeu em posse dos suspeitos: 2 fuzis calibre 556; 1 fuzil M10; 1 espingarda calibre 12; 3 coletes balísticos; 13 carregadores; materiais explosivos, além de munições de diversos calibres.( Bahia política) 

PETO de Luto - Mais um Policial Militar é assassinado em Salvador, é o 17º este ano

O subtenente Fabiano Fortuna e Silva, de 40 anos,  do Pelotão de Emprego Tático Operacional (PETO), estava saindo do Shopping Paralela, onde havia acabado de sacar dinheiro quando foi abordado por dois marginais em uma motocicleta por volta das 15h30 da tarde desta quinta feira, 28 de setembro. O policial foi baleado e os bandidos levaram a arma do militar.
Segundo informações de agentes da 82ª Companhia Independente de Polícia Militar (82ª CIPM/CAB), a tentativa de assalto aconteceu por volta das 15h30 quando o policial estacionava sua motocicleta  e foi surpreendido por dois criminosos em cima de uma moto que chegaram atirando.
O policial foi socorrido para o Hospital Roberto Santos, passou por cirurgia, mas não resistiu aos ferimentos. O subtenente era lotado na 9ª Companhia Independente (CIPM/Pirajá).Com a morte do subtenente Fortuna, sobe para 17 o número de policiais militares mortos na Bahia este ano. Há informações que os acusados de matar o subtenente morreram em troca de tiros com a polícia no inicio da noite.
Fotos: reprodução WatshappFONTE (BAHIA EXTREMO SUL)

LEI DO SILÊNCIO : Som auto a qualquer hora é crime

 Lei Do Silêncio Não É Só Após As 22 Horas. Som Alto E Barulho A Qualquer Hora Do Dia Pode Dar Multa E Cadeia nu

Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

 

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:

 

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:


Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Situações como essas ocorrem em diversos locais da cidade, entretanto, com coisas que fazem parte do cotidiano, cultos religiosos, som de automóveis, dos bares, bailes e serestas espalhados na noite. Isso chega a ser um tormento para algumas pessoas, principalmente aquelas que trabalham durante o dia, e na hora do seu descanso, são obrigadas a ouvir em alto som, musicas que às vezes nem são agradáveis aos ouvidos.

Enquanto isso, os que se divertem pensam que podem abusar da boa vontade e da paciência alheia. Talvez não tenham noção de que é crime perturbar o sossego das pessoas. Não existe legislação que menciona 22 horas para que o incômodo deixe de existir.

 

Aqui vão algumas jurisprudências encontradas para esclarecer duvidas para esses casos:

 

34005115 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS – POLUIÇÃO SONORA – PROVA – ALVARÁ – O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995).

 

34005370 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – SERESTA – PROVA PERICIAL – A promoção de serestas sem a devida proteção acústica, configura a infração prevista no art. 42 do Decreto-lei nº 3688/41, sendo desnecessária a prova pericial para comprovar a sua materialidade. (TAMG – Ap 0198218-3 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 29.08.1995)

 

 34004991 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIOS – CULTO RELIGIOSO – POLUIÇÃO SONORA – A liberdade de culto deve ater-se a normas de convivência e regras democráticas, tipificando a contravenção prevista no art. 42, I, do Decreto-lei nº 3688/41 os rituais que, através de poluição sonora ou do emprego de admoestações provocantes dirigidas aos vizinhos, perturbem a tranqüilidade destes. (TAMG – Ap 0174526-8 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Sérgio Braga – J. 14.02.1995) (RJTAMG 58-59/443).

 

Portanto, é preciso que as pessoas tomem conhecimento de seus direitos, mas nunca deixem de exercer os seus deveres, ao saber que estão incomodando alguém, procurem ter bom senso, compreensão e respeito pelo sossego alheio.

 

Mas não é só isso. A necessidade de se combater a poluição sonora permite que seja aplicado também o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que criminaliza o ato de “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”. Neste caso a pena é de reclusão de um a quatro anos mais multa. Se for culposo, de seis meses a um ano.

 

Portanto, senhores perturbadores da paz alheia, tratem de substituir o ditado “os incomodados que se mudem”, que vocês gostam tanto de usar, por outro muito mais civilizado: “nosso direito termina quando começa o do outro”. Enquanto vocês não aprenderem o verdadeiro significado de cidadania, o jeito é resolver na Justiça.

 

Gosto não se discute. Há os que apreciam um pagodão, outros gostam mesmo é de música clássica. Contudo, decibéis são discutíveis e, com o respaldo da lei, vence a discussão quem está sendo incomodado, por exemplo, pelo som estridente do alto falante daquele automóvel que, em todas as manhãs de domingo, despeja musicália pelo quarteirão, enquanto o ‘pé de borracha’ é lavado e lustrado cuidadosamente pelo dono.

Festas frequentes que varam a madrugada; música em som que se espalha para o imóvel vizinho, construção e reformas que não respeitam os horários de silêncio e outras situações causadoras de incômodos sonoros são proibidas por leis – federal e municipais. Importante: independente dos critérios determinantes do horário de silêncio, poluição sonora em qualquer hora do dia é passível das penalidades previstas em leis.

A recomendação para quem está vitimado por esse tipo de incomodo é, em primeiro lugar, procurar resolver a situação com uma conversa amigável, deixando claro para o interlocutor que o próximo passo será a denúncia. A questão é julgada nos tribunais de pequenas causas e, na grande maioria das vezes, a solução é rápida.

Leis federais

Quem incomoda vizinhos com qualquer tipo de som alto está sujeito ao que dispõe o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, federal. O enunciado deste artigo elenca as seguintes transgressões: perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com: gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Para quem provoca tais incômodos, é de um ano de prisão a pena prevista na Lei das Contravenções. Teor semelhante consta no Código Ambiental Brasileiro. Pelas leis federais, para a denúncia ser acatada é necessário que o incômodo atinja mais do que uma única pessoa ou família. Pela grande maioria das leis municipais, a denúncia é acatada também quando encaminhada por um único indivíduo.

Onde reclamar: iniciar pela Delegacia de Polícia do bairro, com boletim de ocorrência; se não resolver, procurar o Ministério Público.

Os limites de ruído são definidos pela Lei de Zoneamento. Nas Zonas residenciais, é de 50 decibéis, entre 07 e 22 horas; das 22 às 7 horas, o limite cai para 45 decibéis. Nas Zonas mistas, das 07 às 22 horas, entre 55 e 65 decibéis (dependendo da região); das 22 às 07 horas, varia entre 45 e 55 decibéis. Nas Zonas industriais, entre 07 e 22 horas, 65 e 70 decibéis; das 22 às 07 horas, entre 55 e 60 decibéis.

O órgão trabalha com base em duas leis: a da 01 Hora e a do Ruído. A primeira determina que, para funcionarem após 01 hora da manhã, os bares e restaurantes devem ter isolamento acústico, estacionamento e segurança. Antes desse horário, a Lei do Ruído controla a quantidade de decibéis emitidos pelos estabelecimentos, a qualquer hora do dia ou da noite.

O estabelecimento que descumpre a Lei da 01 Hora está sujeito a multa de R$ 30.606. Se desobedecer novamente a lei, é lacrado na hora. Já para a desobediência à Lei do Ruído, a primeira multa pode variar entre R$ 500 a R$ 8 mil, calculados a partir d e Unidades Fiscais do Município de São Paulo (UFMs).

Onde reclamar: as denúncias podem ser feitas nas subprefeituras, pelo telefone 156, ou pelo SAC da prefeitura de São Paulo.

Os riscos indicados pela ABNT: possibilidade de provocar úlcera, irritação, excitação maníaco-depressiva, desequilíbrios psicológicos, estresse degenerativo, e aumentar o risco de infarto, derrame cerebral, infecções, osteoporose, hipertensão arterial e perdas auditivas, entre outras enfermidades.



(MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL)

Homem é preso suspeito de abusar de idosa na Bahia.

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