A primeira parcela do benefício deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto a segunda e última parcela tem prazo até 20 de dezembro. Como a data cai em um domingo, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, dia 18.
O benefício é um direito garantido por lei aos trabalhadores formais. Quem trabalhou pelo menos 15 dias durante o mês já tem direito a receber o valor proporcional do abono natalino, inclusive em situações de encerramento do contrato de trabalho, conforme as regras legais.
Os prazos de pagamento estão entre as principais dúvidas dos trabalhadores, com cerca de 27,1 mil pesquisas mensais no Google, segundo levantamento da TWO RH.
R7

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