Uma decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe uma importante vitória para trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos à saúde. Segundo o advogado previdenciarista Joanito Barbosa, a Corte decidiu pelo fim da exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial.
Com a decisão, voltam a valer os critérios relacionados ao tempo de exposição à atividade especial, com períodos de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme a atividade exercida. O benefício é destinado a profissionais expostos a produtos químicos, agentes insalubres e situações de periculosidade.
De acordo com Joanito Barbosa, a medida representa o resultado de anos de mobilização da advocacia previdenciária e de entidades representativas dos trabalhadores em defesa desse direito.
Fonte: Joanito Barbosa, advogado previdenciarista.

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