Na noite deste sábado, (30), a Polícia Militar apreendeu dois veículos que estavam em infração perturbadora, no centro da Praça Carlos Moura, em São Felipe.
De acordo com a Polícia Militar, um dos veículos estava estacionado em via pública, com altíssimo volume de som, provocando infração de trânsito.
Já o outro veículo abordado horas depois pela guarnição, estava em alta velocidade, produzindo ruídos excessivos e sem placa de identificação.
Os dois veículos foram conduzidos até as dependências do pátio da Polícia Militar (PMBA), à disposição do comandante, até que sejam feitas as regularizações cabíveis.
Lei Distrital nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008
Art. 1º Esta Lei estabelece as normas gerais sobre o controle da poluição sonora e dispõe sobre os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais.
Art. 2º É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público da população pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados nesta Lei.
Essas práticas consistem em poluição sonora, que ocorre quando há excesso de ruídos que afetam a saúde mental e humana. Além disso, ela é considerada crime ambiental com previsão na Lei Federal nº 9.605/1998 e punições que podem levar à reclusão do infrator.
PMBA: A SERVIÇO DO CIDADÃO