A Prefeitura de São Felipe publicou o Decreto nº 051/2026, que estabelece normas para o uso de vias, feiras e espaços públicos do município. O objetivo é organizar o funcionamento de atividades comerciais, garantir a limpeza urbana e preservar a circulação de pessoas e veículos.
Entre as principais regras, destaca-se que o comércio ou prestação de serviços em áreas públicas depende de autorização prévia da Prefeitura e, quando necessário, da Vigilância Sanitária. Ambulantes devem respeitar locais e horários definidos, sendo proibido obstruir vias ou atuar sem licença.
A Feira Livre terá encerramento obrigatório até às 16h, horário reservado para a limpeza do local. Já o descarte de entulhos e restos de construção só é permitido de segunda a quarta-feira; fora desse período, o responsável tem até 24h para retirar o material, sob pena de multa. Também é proibido deixar materiais de construção em vias e calçadas, com prazo de 48h para remoção após notificação.
Trailers, food trucks e similares só podem operar em locais autorizados, e os boxes do Mercado Municipal são exclusivos para comércio, não podendo ser usados como depósito. Na Praça Carlos Moura, a área de alimentação funcionará de segunda a sábado das 18h às 06h, e aos domingos das 16h às 06h, sendo proibida carga e descarga no entorno durante o dia.
Outras determinações incluem a necessidade de autorização para instalação de toldos e coberturas, proibição de barracas fixas ou objetos que atrapalhem a circulação nas calçadas, e uso de mesas e cadeiras em espaços públicos apenas das 18h às 06h. Objetos, barracas ou veículos abandonados nas vias poderão ser removidos pela Prefeitura.
O descumprimento das regras pode resultar em multas, apreensões e outras sanções, com penalidades dobradas em caso de reincidência.






