A Lei nº 79/18,
conhecida como lei municipal de mobilidade, será votada na tarde desta
quarta-feira, 4, na Câmara Municipal de Salvador (CMS). No entanto, a
iniciativa enfrenta críticas, como o questionamento sobre o fato de que, se a
lei for aprovada, o plano de mobilidade será definido por decreto, e isso
inviabiliza a participação da sociedade.
“Existem muitos
aspectos do plano de mobilidade que não podem ser decididos por decreto, a
implementação do plano não pode ser feita de forma tecnocrática”, comenta Juan
Moreno, arquiteto e urbanista e professor da Universidade Federal da Bahia
(Ufba).
O titular da
Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), Fábio Mota, rebate as críticas e
afirma que “não existe plano de mobilidade no Brasil sem decreto”. “Se fizer o
plano de mobilidade por lei, você engessa. Você faz a lei de mobilidade, que é
o que estamos fazendo, e o plano passa a ser um elemento da lei”.
Para o arquiteto,
colocar o plano como decreto inviabiliza a participação dos setores da cidade.
“Um projeto de infraestrutura, a localização de uma estação, os investimentos
para o ciclista, o investimento para as calçadas. Todas essas coisas precisam
ter participação da sociedade. Com decreto isso não é possível”, afirma.
A criação do plano de
mobilidade urbana é uma exigência da Lei 12.587/2012, que determina que as
cidades com mais de 20 mil habitantes e que sejam obrigadas a elaborar um plano
diretor também devem criar um plano de mobilidade urbana.
A lei federal que
institui as diretrizes para a Política Nacional de Mobilidade Urbana diz que a
integração entre modais e a prioridade aos meios de transporte coletivo devem
integrar políticas municipais.
O documento elaborado
pela prefeitura possui 17 volumes e, de acordo com Fábio Mota, é um arcabouço
de estudos que levaram em consideração a questão topográfica da cidade, além da
população, média de idade e renda. A partir dessa lei, o Plano de Mobilidade
Urbana Sustentável de Salvador (Plamob) será regulamentado via decreto do
prefeito ACM Neto (DEM).
Mota explica que a
Lei nº 79/18 é apenas o primeiro passo e que os soteropolitanos não devem
sentir nenhuma mudança em curto prazo. “A partir da lei, são dadas diretrizes
que precisarão ser empregadas daqui pra frente”. O plano soteropolitano prevê
investimento em ônibus elétricos. Entretanto, não há um prazo para o começo da
operação.
BRT
Envolto em muitas
polêmicas, o bus rapid transit (BRT) está previsto na lei municipal de
mobilidade como parte da Rede Integrada de Transporte (RIT), que propõe
integrar os ônibus urbanos, com o veículo leve sobre trilhos (VLT) do subúrbio
e o metrô. “A partir de agora, o município terá todos os estudos que tinha
antes em um único documento. Com os modais integrados”, explica Mota.
Entretanto, o projeto
é criticado por Juan, que acusa o modal de ir contra a própria lei municipal.
“O BRT incentiva o uso do automóvel na cidade, o que entra em ampla contradição
com o texto da lei municipal. A prefeitura de Salvador não deveria incentivar,
entretanto temos um projeto que pela sua concepção vai fazer o contrário”,
denuncia. Para ele, a participação popular evitaria “novos BRTs”.
AT
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