quarta-feira, 4 de julho de 2018

Lei municipal de mobilidade é votada em Salvador nesta quarta-feira



A Lei nº 79/18, conhecida como lei municipal de mobilidade, será votada na tarde desta quarta-feira, 4, na Câmara Municipal de Salvador (CMS). No entanto, a iniciativa enfrenta críticas, como o questionamento sobre o fato de que, se a lei for aprovada, o plano de mobilidade será definido por decreto, e isso inviabiliza a participação da sociedade.

“Existem muitos aspectos do plano de mobilidade que não podem ser decididos por decreto, a implementação do plano não pode ser feita de forma tecnocrática”, comenta Juan Moreno, arquiteto e urbanista e professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba).

O titular da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), Fábio Mota, rebate as críticas e afirma que “não existe plano de mobilidade no Brasil sem decreto”. “Se fizer o plano de mobilidade por lei, você engessa. Você faz a lei de mobilidade, que é o que estamos fazendo, e o plano passa a ser um elemento da lei”.

Para o arquiteto, colocar o plano como decreto inviabiliza a participação dos setores da cidade. “Um projeto de infraestrutura, a localização de uma estação, os investimentos para o ciclista, o investimento para as calçadas. Todas essas coisas precisam ter participação da sociedade. Com decreto isso não é possível”, afirma.

A criação do plano de mobilidade urbana é uma exigência da Lei 12.587/2012, que determina que as cidades com mais de 20 mil habitantes e que sejam obrigadas a elaborar um plano diretor também devem criar um plano de mobilidade urbana.

A lei federal que institui as diretrizes para a Política Nacional de Mobilidade Urbana diz que a integração entre modais e a prioridade aos meios de transporte coletivo devem integrar políticas municipais.

O documento elaborado pela prefeitura possui 17 volumes e, de acordo com Fábio Mota, é um arcabouço de estudos que levaram em consideração a questão topográfica da cidade, além da população, média de idade e renda. A partir dessa lei, o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador (Plamob) será regulamentado via decreto do prefeito ACM Neto (DEM).

Mota explica que a Lei nº 79/18 é apenas o primeiro passo e que os soteropolitanos não devem sentir nenhuma mudança em curto prazo. “A partir da lei, são dadas diretrizes que precisarão ser empregadas daqui pra frente”. O plano soteropolitano prevê investimento em ônibus elétricos. Entretanto, não há um prazo para o começo da operação.

BRT

Envolto em muitas polêmicas, o bus rapid transit (BRT) está previsto na lei municipal de mobilidade como parte da Rede Integrada de Transporte (RIT), que propõe integrar os ônibus urbanos, com o veículo leve sobre trilhos (VLT) do subúrbio e o metrô. “A partir de agora, o município terá todos os estudos que tinha antes em um único documento. Com os modais integrados”, explica Mota.

Entretanto, o projeto é criticado por Juan, que acusa o modal de ir contra a própria lei municipal. “O BRT incentiva o uso do automóvel na cidade, o que entra em ampla contradição com o texto da lei municipal. A prefeitura de Salvador não deveria incentivar, entretanto temos um projeto que pela sua concepção vai fazer o contrário”, denuncia. Para ele, a participação popular evitaria “novos BRTs”.



AT

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